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Para que qualquer documento em idioma estrangeiro tenha validade no Brasil, ele precisa ser acompanhado de sua tradução juramentada. A tradução juramentada de documentos em língua estrangeira é exigida pela legislação brasileira e dá validade legal ao documento.

De acordo com o artigo 157 do Código de Processo Civil e com o Decreto Federal nº 13.609 de 21.10.1943, todo documento redigido em idioma estrangeiro deve estar acompanhado de sua tradução juramentada para que produza efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo, tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos.

No caso da versão juramentada (como é chamada a tradução do português para uma língua estrangeira), a aceitação de traduções juramentadas é determinada pela legislação de cada país.

Endereço:

Rua Antônio Lumack do Monte, 128 – sala 101
Recife, Pernambuco , 51020-350, Brasil

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Quem somos

Formada pela “Universidad Complutense de Madri” na Espanha, no curso de Ciências Econômicas e Empresarias. Fez especialização em Gestão Empresarial na mesma Universidade e residiu por 8 anos em Madri-Espanha. Possui a dupla nacionalidade, espanhola e brasileira.


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